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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A Disciplina e Princípios do Judô.


Princípio da máxima eficácia com o mínimo de esforço ou máxima eficácia do corpo e do espírito (Seiryoku Zen’Yo). É ao mesmo tempo a utilização global, racional e utilitária da energia do corpo e do espírito. Jigoro Kano afirmava que este princípio deveria ser aplicado no aprimoramento do corpo. Servir para torná-lo forte, saudável e útil. Podendo ainda ser aplicado para melhorar a nutrição, o vestuário, a habitação, a vida em sociedade, a actividade nos negócios e na maneira de viver em geral. Estando convencido que o estudo desse princípio, em toda a sua grandeza e generalidade, era muito mais importante e vital do que a simples prática de uma luta. Realmente, a verdadeira inteligência deste princípio não nos permite aplicá-lo somente na arte e na técnica de lutar, mas também nos presta grandes serviços em todos os asp ectos da vida. Segundo Jigoro Kano, não é somente através do judo que podemos alcançar este princípio. Podemos chegar à mes ma conclusão por uma interpretação das operações quotidianas, através de um raciocínio filosófico.

Princípio da Prosperidade e Benefícios Mútuos (Jita Kyoei). Diz respeito à importância da solidariedade humana para o melhor bem individual e universal. Achava ainda que a ideia do progresso pessoal devia ligar-se a ajuda ao próximo, pois acreditava que a eficiência e o auxílio aos outros criariam não só um atleta melhor como um ser humano mais completo.

Princípio da Suavidade (Ju). Ju ou suavidade, é o mais directamente físico, mas que no entender de Jigoro Kano deveria ser levado ao plano intelectual. Ele mesmo nos explica este terceiro princípio durante um discurso proferido na University of Southern Califórnia, por ocasião das Olimpíadas de 1932:

"Deixem-me agora explicar o que significa, realmente esta suavidade ou cedência. Supondo que a força do homem se poderia avaliar em unidades, digamos que a força de um homem que está na minha frente é representada por dez unidades, enquanto que a minha força, menor que a dele, se apresenta por sete unidades. Então se ele me empurrar com toda a sua energia, eu serei certamente impulsionado para trás ou atirado ao chão, ainda que empregue toda minha força contra ele. Isso aconteceria porque eu tinha usado toda a minha força contra ele, opondo força contra força. Mas, se em vez de o enfrentar, eu cedesse à força recuando o meu corpo tanto quanto ele o havia empurrado mantendo, no entanto, o equilíbrio então ele inclinar-se-ia naturalmente para frente perdendo assim o seu próprio equilíbrio.
Nesta posição ele poderia ter ficado tão fraco, não em capacidade física real, mas por causa da sua difícil posição, a ponto de a sua força ser representada, de momento, por digamos apenas três unidades, em vez das dez unidades normais. Entretanto eu, mantendo o meu equilíbrio conservo toda a minha força tal como de início, representada por sete unidades. Contudo, agora estou momentaneamente numa posição vantajosa e posso derrotar o meu adversário utilizando apenas metade da minha energia, isto é, metade das minhas sete unidades ou três unidades e meia da minha energia contra as três dele. Isso deixa uma metade da minha energia disponível para qualquer outra finalidade. No caso de ter mais força do que o meu adversário poderia sem dúvida empurrá-lo também. Mas mesmo neste caso, ou seja, se eu tivesse desejado empurrá-lo igualmente e pudesse fazê-lo, seria melhor para mim ter cedido primeiro, pois procedendo assim teria economizado a minha energia

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